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Reino Unido regula o buy now, pay later: lições para o crediário

Desde 15 de julho de 2026, quem oferece parcelamento sem juros no comércio do Reino Unido precisa de autorização da FCA, checar se o cliente consegue pagar e dar apoio a quem atrasa. O regime alcança 11 milhões de usuários e vale como referência para o crediário e o carnê no Brasil.

Guilherme Lima
Sócio da Adimplia · 6 min de leitura
Publicado em
Rua de comércio em Londres com prédios antigos e lojas
O parcelamento sem juros nas lojas do Reino Unido passou a ter regras de crédito ao consumidor. Foto: Kabir Ahmed / Unsplash
Neste texto
  1. O tamanho do que passou a ser regulado
  2. O que mudou para quem oferece o parcelamento
  3. O que ficou de fora
  4. Por que o Brasil deve prestar atenção
  5. O que vem a seguir no Reino Unido

Desde 15 de julho de 2026, o parcelamento sem juros oferecido por empresas financeiras no comércio do Reino Unido, conhecido como buy now, pay later (BNPL), é crédito regulado. A Financial Conduct Authority (FCA), o regulador financeiro britânico, confirmou as regras finais em 11 de fevereiro de 2026, no documento PS26/1, e passou a supervisionar o setor na data marcada, que chamou de dia da regulação. Na lei britânica, o produto recebeu o nome de crédito com pagamento diferido (deferred payment credit): crédito sem juros, pago em até 12 parcelas dentro de 12 meses, que até então ficava fora da regulação.

Para quem vende a prazo no Brasil, o interesse não está no nome, e sim nas três exigências que o regime impõe. Elas descrevem, em poucas linhas, o que um crediário bem administrado já deveria fazer.

O tamanho do que passou a ser regulado

Infográfico com pictograma: 10,9 milhões de adultos do Reino Unido, 1 em cada 5, usaram o compre agora, pague depois
10,9 milhões de adultos do Reino Unido usaram o compre agora, pague depois: 1 em cada 5. Arte: Adimplia

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A FCA informa que o volume emprestado nesse formato saiu de £ 0,06 bilhão em 2017 para mais de £ 13 bilhões em 2024. Pela pesquisa Financial Lives 2024, do próprio regulador, 20% dos adultos do Reino Unido (10,9 milhões de pessoas) usaram o produto nos 12 meses até maio de 2024.

Sarah Pritchard, vice-presidente executiva da FCA, resumiu o espírito das regras no comunicado de fevereiro: "ninguém deveria receber crédito se não tem como pagar, porque isso pode piorar a sua situação financeira" (tradução nossa).

O que mudou para quem oferece o parcelamento

Pela página da FCA para empresas, atualizada em 15 de julho de 2026:

  • Autorização obrigatória. Desde o dia da regulação, só pode fechar novos contratos quem é autorizado pela FCA para crédito ao consumidor ou quem se registrou no regime de permissões temporárias, cujo prazo de inscrição foi de 15 de maio a 1º de julho de 2026 e já está encerrado. Quem entrou nesse regime tem seis meses, contados do início da regulação, para pedir a autorização plena. A lista pública de permissões temporárias tem 15 empresas, entre elas a Clearpay e várias cooperativas de crédito.
  • Contratos antigos continuam fora. Acordos fechados antes de 15 de julho de 2026 podem ser administrados normalmente, mas não ganham as novas proteções.
  • Dados ao regulador. As empresas plenamente autorizadas precisam enviar à FCA informações sobre as vendas desse produto.

E, pela página para consumidores, as proteções que valem desde julho:

  1. Informação antes de assinar: valor financiado, datas e valores das parcelas, valor da tarifa por atraso e direitos do cliente.
  2. Checagem de capacidade de pagamento, proporcional ao valor, antes de conceder o crédito.
  3. Contato obrigatório no primeiro atraso: a empresa precisa avisar o cliente e explicar o que a parcela não paga significa.
  4. Apoio a quem está em dificuldade, com encaminhamento a serviços gratuitos de orientação sobre dívidas quando for o caso.
  5. Reclamação ao Financial Ombudsman Service, o serviço de mediação do setor financeiro, se a empresa não resolver o problema.
  6. Direito a reembolso pelo credor quando o produto comprado dá errado, a mesma proteção que o cartão de crédito já tinha.

O regime também submete essas empresas ao Consumer Duty, o padrão de conduta da FCA que exige resultados bons para o cliente, e não só o cumprimento formal de regras.

O que ficou de fora

Um ponto importante para a comparação com o Brasil: o parcelamento oferecido pela própria loja (o "crédito do lojista") continua fora da regulação, por decisão do governo britânico tomada em 2024. A regra alcança o parcelamento feito por um terceiro, em geral uma empresa de pagamento, e não o carnê emitido pelo próprio comerciante. Também ficam de fora a intermediação desses contratos, o financiamento de prêmios de seguro, os empréstimos a empregados e os parcelamentos feitos por entidades de habitação social.

Por que o Brasil deve prestar atenção

O crediário e o carnê são o buy now, pay later brasileiro há décadas, e o modelo mais comum aqui é justamente o que o Reino Unido deixou de fora: a loja, a escola ou a clínica parcelando por conta própria. Isso não significa que as exigências britânicas sejam irrelevantes. Ao contrário: elas descrevem os três momentos em que o crediário brasileiro costuma falhar.

Antes da venda. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor já obriga a informar juros de mora, taxa efetiva anual, número e periodicidade das parcelas e a soma total a pagar. A regra britânica acrescenta um item que a lei brasileira não detalha, mas que a boa prática recomenda: dizer, com clareza, quanto custa atrasar.

Na concessão. A checagem de capacidade de pagamento, proporcional ao valor, é o que separa o crediário que gera caixa do crediário que gera inadimplência. Uma consulta simples e um limite por cliente resolvem a maior parte dos casos.

No primeiro atraso. O ponto que mais chama a atenção: a empresa britânica é obrigada a procurar o cliente logo que a parcela não é paga e a explicar as consequências. É o que uma régua de cobrança faz. Os números mostram por que isso importa: numa operação real de cobrança de uma empresa de educação, 63% dos devedores de R$ 200 a R$ 500 com até 30 dias de atraso pagaram, e 1 em cada 4 pagamentos aconteceu em até 2 dias depois do contato.

Na dificuldade. Apoiar quem não consegue pagar, em vez de só pressionar, é a diferença entre perder o cliente e manter o cliente. No Brasil, isso se chama renegociação, e o nosso guia de crediário e carnê mostra como estruturar as propostas.

O que vem a seguir no Reino Unido

As empresas em permissão temporária precisam obter a autorização plena, e a FCA passará a receber os dados de vendas do setor, o que deve permitir, mais adiante, medir atrasos e reclamações do produto regulado. Quando o regulador publicar esses dados, voltaremos ao tema.

Perguntas frequentes

O buy now, pay later é regulado no Brasil?

Não existe no Brasil uma regra com esse nome. O crediário e o carnê oferecidos pela própria loja são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige informar juros, encargos, número de parcelas e total a pagar antes da venda (artigo 52). Quando o parcelamento é feito por uma instituição financeira ou de pagamento, valem também as normas do Banco Central.

Fontes

  1. New protections confirmed for Buy Now Pay Later borrowers. Financial Conduct Authority (comunicado à imprensa), 11 de fevereiro de 2026
  2. PS26/1: Regulation of Deferred Payment Credit (unregulated Buy Now Pay Later). Financial Conduct Authority (policy statement), 11 de fevereiro de 2026
  3. Regulating Buy Now Pay Later (BNPL). Financial Conduct Authority (página para empresas, atualizada em 15 de julho de 2026), 15 de julho de 2026
  4. Buy Now Pay Later. Financial Conduct Authority (página para consumidores, atualizada em 6 de agosto de 2026), 6 de agosto de 2026
  5. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), artigo 52. Câmara dos Deputados (texto atualizado), 1990

Guia completo: para entender o tema do começo ao fim, leia Crediário e carnê: como cobrar sem perder o cliente.

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