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Glossário

Renegociação de dívida

Renegociação é o acordo entre credor e devedor para mudar as condições originais da dívida: parcelar, alterar a data, reduzir juros e multa. Deve ser formalizada por escrito e cumprida pelos dois lados.

Renegociação é o acordo pelo qual credor e devedor mudam as condições de uma dívida em atraso para viabilizar o pagamento. É a etapa da cobrança que atende quem não conseguiu pagar depois dos lembretes.

Condições comuns

  • Nova data de vencimento, alinhada ao dia em que o devedor recebe.
  • Parcelamento do saldo, com número de parcelas compatível com a capacidade de pagamento.
  • Desconto nos encargos (juros, multa, correção) para pagamento à vista, mantendo o valor principal.
  • Junção da parcela atrasada à próxima, útil em carnês e mensalidades.

Como formalizar

O acordo deve ser escrito, com valor, datas, encargos e o que acontece se for descumprido, e enviado ao devedor por um canal que fique registrado (e-mail, mensagem). Um acordo assinado interrompe a prescrição (artigo 202, inciso VI, do Código Civil) e serve de prova em caso de nova inadimplência.

Boas práticas

Comece perguntando o motivo do atraso; ofereça no máximo duas ou três opções claras; dê prazo para a resposta; cumpra o que foi combinado (baixa da negativação, envio do boleto). Acordo que a empresa não cumpre destrói a confiança e a chance de receber.

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