Glossário
Renegociação de dívida
Renegociação é o acordo entre credor e devedor para mudar as condições originais da dívida: parcelar, alterar a data, reduzir juros e multa. Deve ser formalizada por escrito e cumprida pelos dois lados.
Renegociação é o acordo pelo qual credor e devedor mudam as condições de uma dívida em atraso para viabilizar o pagamento. É a etapa da cobrança que atende quem não conseguiu pagar depois dos lembretes.
Condições comuns
- Nova data de vencimento, alinhada ao dia em que o devedor recebe.
- Parcelamento do saldo, com número de parcelas compatível com a capacidade de pagamento.
- Desconto nos encargos (juros, multa, correção) para pagamento à vista, mantendo o valor principal.
- Junção da parcela atrasada à próxima, útil em carnês e mensalidades.
Como formalizar
O acordo deve ser escrito, com valor, datas, encargos e o que acontece se for descumprido, e enviado ao devedor por um canal que fique registrado (e-mail, mensagem). Um acordo assinado interrompe a prescrição (artigo 202, inciso VI, do Código Civil) e serve de prova em caso de nova inadimplência.
Boas práticas
Comece perguntando o motivo do atraso; ofereça no máximo duas ou três opções claras; dê prazo para a resposta; cumpra o que foi combinado (baixa da negativação, envio do boleto). Acordo que a empresa não cumpre destrói a confiança e a chance de receber.