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Glossário

Multa de mora

Multa de mora é a penalidade fixa cobrada pelo atraso no pagamento. Para o consumidor, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa a 2% do valor da parcela.

Multa de mora (ou multa moratória) é a penalidade prevista em contrato para o atraso no pagamento. Diferente dos juros, que crescem com o tempo, a multa é um percentual fixo aplicado uma única vez sobre o valor em atraso.

O limite de 2%

O artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor fixa em 2% o teto da multa de mora nas obrigações do consumidor em contratos de crédito e financiamento. A jurisprudência aplica o mesmo limite a outros contratos de consumo, como mensalidades escolares e planos de saúde.

Condomínio

No condomínio, o Código Civil (artigo 1.336, parágrafo 1º) prevê que o condômino que não paga a contribuição fica sujeito aos juros de mora convencionados ou, se não houver previsão, de 1% ao mês, e a multa de até 2% sobre o débito.

Como aparece na cobrança

A multa deve estar escrita no contrato ou no carnê, e o boleto atualizado deve mostrar separadamente o valor original, a multa, os juros e a correção. Cobrar multa acima do permitido, ou não prevista no contrato, expõe a empresa a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (artigo 42, parágrafo único, do CDC).

Termos relacionados:Juros de moraInadimplência