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Glossário

Juros de mora

Juros de mora são os juros cobrados pelo atraso no pagamento, contados do vencimento até a quitação. Se o contrato não fixa a taxa, vale a taxa legal do artigo 406 do Código Civil.

Juros de mora (ou moratórios) são os juros devidos pelo atraso no pagamento de uma obrigação. Remuneram o credor pelo tempo em que ficou sem o dinheiro e são contados a partir do vencimento até o dia do pagamento.

Juros, multa e correção são coisas diferentes

  • Juros de mora: percentual por período de atraso (por exemplo, 1% ao mês), proporcional aos dias.
  • Multa de mora: valor fixo, cobrado uma vez pelo simples fato do atraso (para o consumidor, até 2%).
  • Correção monetária: atualização do valor pela inflação, para a dívida não perder valor real.

Os três podem ser cobrados juntos, se previstos no contrato, e o boleto ou o acordo deve mostrar cada um separado.

Qual é a taxa

O contrato pode fixar a taxa dos juros de mora. Quando não fixa, aplica-se a taxa legal do artigo 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 corresponde à taxa Selic deduzido o IPCA, conforme metodologia divulgada pelo Banco Central. Em contratos com consumidores, taxas abusivas podem ser revistas pelo Judiciário.

Na cobrança

Juros de mora são um direito do credor, mas, na negociação de uma dívida antiga, abrir mão de parte dos encargos em troca do pagamento à vista costuma ser a diferença entre receber e não receber. O desconto deve ser oferecido por escrito, com validade definida.

Termos relacionados:Multa de moraInadimplênciaRenegociação de dívida