Pular para o conteúdo

Cobrança

Posso cobrar cliente pelo WhatsApp? O que a lei permite e o que evitar

Cobrar por mensagem é legal e costuma funcionar melhor do que a ligação. Mas o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD traçam limites claros, e quem passa deles pode responder até criminalmente.

Guilherme Lima
Founder da Adimplia · 5 min de leitura
Publicado em
Pessoa digitando no celular em um escritório
A cobrança por mensagem é permitida, desde que siga o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD. Foto: Jonas Leupe / Unsplash
Neste texto
  1. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
  2. E a LGPD, permite usar o telefone do cliente para cobrar?
  3. O que pode e o que não pode na cobrança por WhatsApp
  4. Como escrever uma mensagem de cobrança que funciona
  5. E se o cliente não responder?
  6. Fato e leitura

Sim, você pode cobrar o seu cliente pelo WhatsApp. Nenhuma lei brasileira proíbe a cobrança por mensagem, e para muitos negócios ela é o canal que mais funciona: o cliente lê quando pode, responde sem constrangimento e paga com um Pix no mesmo minuto.

O que a lei regula é a forma. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traçam limites claros, e quem passa deles pode ter de devolver em dobro o que cobrou a mais, responder por dano moral e, nos casos graves, até responder criminalmente. Este guia mostra onde está a linha.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Três artigos do CDC valem para qualquer canal de cobrança, inclusive o WhatsApp:

  • Artigo 42: na cobrança, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. O parágrafo único completa: quem cobra valor indevido e recebe tem de devolver o dobro do que foi pago a mais, com correção e juros, salvo engano justificável.
  • Artigo 42-A: todo documento de cobrança precisa trazer o nome, o endereço e o CNPJ do fornecedor. Uma mensagem com o boleto ou a chave Pix é um documento de cobrança.
  • Artigo 71: é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa, cobrar com ameaça, coação, constrangimento, afirmações falsas, ou de forma que exponha o consumidor ao ridículo sem justificativa ou interfira no trabalho, no descanso ou no lazer dele.
Caneta-tinteiro sobre um caderno espiral aberto
Antes de mandar a primeira mensagem, vale combinar por escrito o canal de cobrança. Foto: Aaron Burden / Unsplash

Repare que nenhum desses artigos fala em canal. Uma ligação pode ser abusiva e uma mensagem pode ser perfeitamente correta. O que conta é o conteúdo, a frequência e quem recebe.

E a LGPD, permite usar o telefone do cliente para cobrar?

Permite. A LGPD autoriza o uso de dados pessoais quando é necessário para executar um contrato do qual o cliente faz parte (artigo 7º, inciso V) e para a proteção do crédito (artigo 7º, inciso X). Se o cliente deu o número dele ao contratar a matrícula, o tratamento ou a compra, usar esse número para lembrar do vencimento e cobrar o atraso está dentro da lei.

Os princípios do artigo 6º, porém, valem sempre: finalidade, adequação e necessidade. Na prática, isso quer dizer usar o contato para o que foi combinado e só o mínimo necessário. O número do cliente não autoriza mandar a dívida para o grupo da turma, para um parente ou para o colega de trabalho.

O que pode e o que não pode na cobrança por WhatsApp

Pode, e é recomendável:

  • Mandar mensagem só para o próprio devedor, pelo número que ele informou.
  • Identificar a empresa com nome e CNPJ, como pede o artigo 42-A.
  • Informar o valor correto, com a origem da dívida, a data de vencimento e como os juros e a multa foram calculados.
  • Oferecer uma saída concreta: chave Pix, boleto atualizado ou uma proposta de parcelamento.
  • Enviar em horário comercial, em dias úteis.
  • Registrar no contrato ou na ficha de cadastro que o WhatsApp é um canal de aviso e cobrança.

Não pode, ou é arriscado:

  • Cobrar em grupos ou com o contato de terceiros visível.
  • Falar da dívida com parentes, vizinhos ou com o empregador.
  • Mandar mensagens repetidas no mesmo dia, de madrugada ou no fim de semana.
  • Ameaçar com o que não vai acontecer ou não é permitido, como "vamos expor seu nome" ou "a polícia vai até sua casa". Negativar uma dívida verdadeira, avisando antes, é direito do credor; inventar consequências é afirmação falsa.
  • Usar foto de perfil, status ou lista de transmissão para expor quem deve.
  • Cobrar valor errado. Se o cliente pagar a mais, a empresa pode ter de devolver em dobro.

Como escrever uma mensagem de cobrança que funciona

A mensagem que recupera é curta, educada e já traz a solução. Três modelos para adaptar:

Lembrete, um dia depois do vencimento: "Olá, Ana, tudo bem? Aqui é da Escola Exemplo (CNPJ 00.000.000/0001-00). A mensalidade de outubro, de R$ 650,00, venceu ontem. Se já pagou, desconsidere. Se preferir, a chave Pix é esta: [chave]. Qualquer dúvida, estamos por aqui."

Atraso de 15 dias: "Olá, Ana. Notamos que a mensalidade de outubro segue em aberto. Sabemos que imprevistos acontecem. Podemos ajudar a organizar o pagamento? Se fizer sentido, conseguimos dividir em duas vezes."

Proposta de acordo: "Olá, Ana. Preparamos uma proposta para regularizar o valor de outubro: R$ 650,00 em duas parcelas de R$ 325,00, a primeira para o dia 10. É só responder com OK que enviamos o Pix."

Nenhuma delas acusa, ameaça ou expõe. Todas identificam a empresa, informam o valor e abrem uma porta. Os mesmos cuidados valem para clínicas, como mostramos no guia sobre como cobrar paciente que não pagou a consulta, e a sequência ideal de contatos está no passo a passo dos primeiros 30 dias de atraso.

E se o cliente não responder?

Silêncio não autoriza insistência. Espaçe os contatos (por exemplo, a cada três ou cinco dias úteis), varie o canal quando fizer sentido (e-mail, ligação em horário comercial) e registre tudo. Se o atraso passar de 30 dias sem resposta, é hora de uma proposta formal de negociação e, se for o caso, da negativação com aviso prévio. Uma régua de cobrança escrita ajuda a equipe a não exagerar nem esquecer ninguém.

Fato e leitura

As regras citadas estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, artigos 42, 42-A e 71) e na LGPD (Lei nº 13.709/2018, artigos 6º e 7º), consultados no site do Planalto. Os modelos de mensagem e as recomendações de horário e frequência são boas práticas nossas, não exigências da lei. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso. Para aprofundar, leia o guia de cobrança humanizada.

Perguntas frequentes

É permitido cobrar cliente pelo WhatsApp?

Sim. Nenhuma lei proíbe a cobrança por mensagem. O que o Código de Defesa do Consumidor proíbe é a forma: expor o cliente ao ridículo, constranger, ameaçar, fazer afirmações falsas ou interferir no trabalho, no descanso ou no lazer dele.

Posso mandar a cobrança para um parente ou para o trabalho do cliente?

Não é recomendável. Falar da dívida com terceiros pode expor o cliente e caracterizar a prática que o artigo 71 do CDC trata como crime. A mensagem de cobrança deve ir só para o próprio devedor, pelo contato que ele informou.

Em que horário posso enviar mensagem de cobrança?

A lei não fixa um horário, mas proíbe interferir no descanso e no lazer do cliente. A prática segura é enviar em horário comercial, em dias úteis, e não insistir várias vezes no mesmo dia.

Fontes

  1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), artigos 42, 42-A e 71. Presidência da República, Planalto, 1990, texto compilado
  2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), artigos 6º e 7º. Presidência da República, Planalto, 2018

Guia completo: para entender o tema do começo ao fim, leia Cobrança humanizada: o que é e como fazer.

Compartilhar: WhatsApp LinkedIn X E-mail

Cobrança humanizada feita por nós

Simular