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Cobrança

Como negociar mensalidade ou parcela atrasada sem perder o cliente

Roteiro de conversa, opções de acordo, como formalizar e os erros que mais derrubam a negociação. Com o que o CDC diz sobre a multa e o Código Civil sobre o reconhecimento da dívida.

Willian Rabello
Sócio da Adimplia · 6 min de leitura
Publicado em
Duas pessoas de terno apertando as mãos sobre uma mesa de reunião
O acordo bem feito preserva o cliente e recupera a parcela. Foto: Radission US / Unsplash
Neste texto
  1. Antes da conversa: três preparos
  2. O roteiro da conversa
  3. O menu de acordos
  4. Formalizar: o que registrar e por quê
  5. Os erros que derrubam o acordo

A negociação começa quando o lembrete deixa de bastar. O cliente sabe que está atrasado, já recebeu as mensagens do primeiro mês e não pagou, porque não pode, porque discorda de algo ou porque colocou a sua cobrança no fim da fila. A partir daí, cobrar de novo o valor cheio não resolve. O objetivo passa a ser dois ao mesmo tempo: receber e manter o cliente. Este guia mostra como conduzir essa conversa, o que oferecer, como formalizar e o que evita que o acordo quebre.

Antes da conversa: três preparos

Infográfico com pictograma: 1 em cada 4 pagamentos aconteceu em até 2 dias depois do contato
1 em 4 pagamentos aconteceram em até 2 dias depois do contato de cobrança. Arte: Adimplia

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Saiba os números. Valor original, data do vencimento, multa, juros e atualização, cada um separado. A multa de mora não pode passar de 2% da parcela: é o artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que vale para os contratos de consumo com crédito ou parcelamento, caso do carnê e do crediário, e é o teto que recomendamos adotar também nas mensalidades, para não abrir discussão. Os juros de mora seguem o contrato; sem previsão, o Código Civil manda usar a taxa legal (artigo 406) e o IPCA como atualização (artigo 389). A mora começa no vencimento, sem precisar de aviso (artigo 397).

Defina a alçada. Antes de ligar, a empresa decide o que quem negocia pode oferecer sem consultar ninguém: desconto nos encargos, número máximo de parcelas, prazo máximo para a primeira. A negociação que para no meio para "ver com o chefe" perde o momento.

Conheça a pessoa. Primeiro atraso ou recorrente? Quanto tempo de relação? Há reclamação registrada sobre o serviço? O roteiro é o mesmo, mas a oferta e o tom mudam.

O roteiro da conversa

  1. Abrir sem julgamento. Identifique-se, diga o motivo do contato e faça uma pergunta aberta: "Vi que a mensalidade de setembro ficou em aberto. Aconteceu alguma coisa?". Não comece pelo valor nem pela consequência.
  2. Ouvir e classificar. A resposta cai em quatro caixas: esqueceu, aperto temporário, discordância sobre o serviço ou decisão de não pagar. Cada uma tem um caminho. Esquecimento se resolve com a segunda via; discordância precisa ser tratada antes de qualquer número; o aperto é o caso da negociação de verdade.
  3. Propor com números, no máximo duas opções. "Posso fazer de dois jeitos: à vista até sexta, sem os juros, ou em três parcelas a partir do dia 20, junto com as mensalidades normais." Duas opções dão escolha sem confundir. Proponha o que cabe no mês da pessoa, não o que fecha a conta mais rápido.
  4. Fechar com data e valor. Repita em voz alta o que foi combinado: quanto, quando, como. Peça a confirmação.
  5. Combinar o próximo passo. Diga quando a confirmação chega por escrito e o que acontece se o pagamento não vier na data. Sem ameaça: é informação.

O tom de toda a conversa segue o artigo 42 do CDC: nenhum constrangimento, nenhuma ameaça. Se a pessoa está nervosa, a resposta é baixar o ritmo, não subir a voz. O guia de cobrança humanizada explica por que isso recupera mais.

O menu de acordos

OpçãoQuando usarCuidado
Nova data, até 10 diasEsquecimento ou aperto curtoUma vez só; na segunda, passa para parcelamento
À vista com desconto nos encargosCliente tem o principal, mas resiste aos juros e à multaDesconto só nos encargos, não no principal
Parcelamento do atrasado junto com as parcelas normaisAperto de alguns mesesA soma não pode dobrar a parcela do cliente
Troca do dia de vencimentoVencimento cai antes do salárioVale para as parcelas futuras, não apaga a atrasada
Pausa ou redução temporária (quando o contrato permitir)Perda de renda comprovadaFormalizar por escrito, com data para voltar ao normal

Dois princípios ajudam a escolher. O primeiro: o desconto é no encargo, não no principal, e só para quem fecha e cumpre; desconto fácil ensina o cliente bom a atrasar. O segundo: o parágrafo 2º do artigo 52 do CDC garante ao consumidor quitar o débito antes do prazo com redução proporcional dos juros; se o cliente quiser antecipar o acordo, isso é um direito dele, não um favor.

Formalizar: o que registrar e por quê

Todo acordo vira texto no mesmo dia: valor total, parcelas, datas, forma de pagamento e o que acontece em caso de novo atraso. Para valores pequenos, uma mensagem clara, respondida pelo cliente com "de acordo", já registra. Para valores maiores ou parcelamentos longos, use um termo de reconhecimento de dívida assinado, ainda que por assinatura digital.

A formalização tem um efeito jurídico que muita empresa ignora. Pelo artigo 202, inciso VI, do Código Civil, qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça, interrompe a prescrição; o prazo recomeça a contar da data do reconhecimento (parágrafo único), e a interrupção só pode acontecer uma vez. Para dívidas líquidas em documento escrito, o prazo é de cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I). O acordo por escrito, portanto, não só organiza o pagamento: renova o prazo que a empresa tem para cobrar. Veja o verbete prescrição de dívida.

Depois de fechar: emita os novos boletos na hora, registre o acordo no sistema e, se o nome do cliente estava negativado, providencie a baixa assim que o combinado for cumprido (ou na primeira parcela, se essa for a sua política, informada ao cliente).

Os erros que derrubam o acordo

  • Parcela que não cabe. O acordo que estoura o orçamento do cliente quebra no segundo mês, e a dívida volta maior e com a confiança menor.
  • Negociar com a pessoa errada. Na escola, o responsável financeiro do contrato; na clínica, quem assinou o orçamento.
  • Demorar para responder. Proposta do cliente sem resposta em 24 horas esfria. A pessoa que juntou coragem para negociar precisa de retorno rápido.
  • Prometer o que não vai fazer. Prazo falso, negativação que não acontece, desconto que depois é retirado. A credibilidade da cobrança é o ativo mais difícil de reconstruir.
  • Cobrar o que a lei não permite. Multa acima de 2%, juros não previstos, "taxa de cobrança". O artigo 42, parágrafo único, obriga a devolver em dobro o que for cobrado indevidamente.
  • Não registrar. Acordo verbal vira discussão; discussão vira perda do cliente e da dívida.

Perguntas frequentes

Reconhecer a dívida num acordo interrompe a prescrição?

Sim. Pelo artigo 202, inciso VI, do Código Civil, qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, mesmo fora da Justiça, interrompe a prescrição. A interrupção só pode acontecer uma vez, e o prazo recomeça a contar da data do ato.

Posso dar desconto na multa e nos juros para fechar o acordo?

Pode. Multa e juros são valores da empresa, e abrir mão de parte deles para receber o principal é uma decisão comercial. O que a lei fixa é o teto: a multa de mora não pode passar de 2% da parcela.

Fontes

  1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), artigos 42, 43, 52 e 71. Presidência da República, 1990
  2. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), artigos 202, 206, 389, 397 e 406. Presidência da República, 2002

Guia completo: para entender o tema do começo ao fim, leia Guia completo de inadimplência para pequenas empresas.

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