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Saúde e Clínicas

Como cobrar paciente que não pagou a consulta sem ferir a ética

O Código de Ética Médica permite cobrar honorários e até renunciar ao atendimento eletivo com aviso prévio, mas proíbe negar urgência e abandonar paciente. O Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimento. Veja o passo a passo que resolve a maioria dos atrasos nos primeiros 30 dias.

Redação Adimplia
Equipe editorial do blog · 6 min de leitura
Publicado em
Recepção de hospital com sinalização
A cobrança da consulta começa na recepção, com o valor combinado antes do atendimento. Foto: Martha Dominguez de Gouveia / Unsplash
Neste texto
  1. O que o Código de Ética Médica permite (e o que proíbe)
  2. O que o Código de Defesa do Consumidor exige
  3. O roteiro dos primeiros 30 dias
  4. Juros, multa e correção
  5. Quanto tempo dá para cobrar
  6. O que não fazer
  7. Fato e leitura

A consulta foi feita, o paciente saiu e o pagamento não veio. Ou o cartão não passou, ou o boleto venceu, ou ficou "para a próxima". A pergunta chega todo mês à recepção de clínicas e consultórios: dá para cobrar? Dá, e a cobrança é legítima. O que a ética e a lei exigem é a forma: com aviso, sem constrangimento e sem jamais negar atendimento de urgência.

Este guia reúne o que o Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor dizem sobre o assunto, e um roteiro de 30 dias.

O que o Código de Ética Médica permite (e o que proíbe)

O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) parte de um princípio: a medicina não pode ser exercida como comércio (Capítulo I, inciso IX). Isso não significa que o honorário seja opcional. O mesmo código lista entre os direitos do médico o de suspender as atividades quando não for remunerado "digna e justamente", ressalvadas as situações de urgência e emergência (Capítulo II, inciso V), e defende a remuneração digna como parte da dignidade profissional (Capítulo I, inciso XV).

Na relação com o paciente, quatro artigos definem os limites da cobrança:

  • Artigo 61: é vedado deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. Em outras palavras, o valor precisa ser combinado antes. A cobrança que começa com surpresa já nasce frágil.
  • Artigo 62: os honorários não podem ficar subordinados ao resultado do tratamento ou à cura. O paciente deve pela consulta prestada, não pelo desfecho.
  • Artigo 33: é vedado deixar de atender paciente em urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço em condições de fazê-lo. Dívida nenhuma autoriza negar esse atendimento.
  • Artigo 36: é vedado abandonar paciente sob seus cuidados. O parágrafo 1º, porém, dá ao médico o direito de renunciar ao atendimento quando fatos prejudicarem o bom relacionamento, desde que comunique antes ao paciente ou ao representante legal, assegure a continuidade dos cuidados e passe as informações ao médico que o suceder. O parágrafo 2º proíbe o abandono de paciente com doença crônica ou incurável, salvo por motivo justo comunicado.

A nossa leitura prática: a clínica pode condicionar um novo agendamento eletivo à regularização da conta, desde que avise o paciente com clareza e por escrito, e nunca em situação de urgência, de tratamento em curso que não possa ser interrompido ou de doença crônica sem motivo justo. Em caso de dúvida sobre um paciente específico, a consulta ao Conselho Regional de Medicina é o caminho seguro.

O que o Código de Defesa do Consumidor exige

A consulta particular é uma relação de consumo, e o CDC regula a cobrança:

  • Artigo 42: na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça. Se for cobrado em quantia indevida, tem direito a receber em dobro o que pagou a mais.
  • Artigo 42-A: todo documento de cobrança precisa trazer nome, endereço e CNPJ (ou CPF) do prestador.
  • Artigo 71: usar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmação falsa ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
  • Artigo 52, parágrafo 1º: a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação.
  • Artigo 43: a inclusão em cadastro de inadimplentes deve ser comunicada por escrito ao consumidor, e o registro não pode durar mais de cinco anos.

Esses artigos definem o tom da cobrança: privada, educada, documentada e sem pressão indevida.

O roteiro dos primeiros 30 dias

Profissional de saúde ao telefone no consultório
Um contato cordial nos primeiros dias resolve a maior parte dos atrasos. Foto: Vitaly Gariev / Unsplash

A maioria das consultas não pagas é esquecimento ou aperto momentâneo, não má-fé. Numa operação real de cobrança de uma empresa de educação, 63% dos devedores de R$ 200 a R$ 500 com até 30 dias de atraso pagaram depois de um contato em tom humano. É a faixa de valor de muitas consultas particulares. O roteiro abaixo segue essa lógica:

QuandoO que fazer
Dia 1 a 2Mensagem cordial da recepção, em horário comercial, com o valor, a data e um link ou chave Pix para pagar. Sem cobrança pelo médico, sem grupo, sem mensagem em horário impróprio.
Dia 7Contato humano por telefone ou mensagem: perguntar se houve algum problema, ouvir e oferecer duas saídas (pagar à vista ou dividir).
Dia 15Proposta por escrito, com data e valor combinados, e confirmação do aceite pelo mesmo canal.
Dia 30Aviso formal por e-mail ou carta, com os dados do artigo 42-A, informando que a conta poderá ser registrada em cadastro de inadimplentes se não houver acordo.
Depois de 30 diasNegativação com o aviso prévio do artigo 43 ou cobrança por empresa especializada, sempre dentro das mesmas regras.

Para aprofundar cada etapa, veja o nosso guia sobre os primeiros 30 dias de atraso e o roteiro de como negociar a parcela atrasada sem perder o cliente.

Juros, multa e correção

Pelo Código Civil, o devedor entra em mora no dia seguinte ao vencimento, sem precisar de notificação (artigo 397), e responde pelos prejuízos do atraso, com juros e atualização monetária (artigo 395). A multa, numa relação de consumo, fica limitada a 2% (CDC, artigo 52, parágrafo 1º). Os juros de mora seguem o que o contrato ou o termo de atendimento previr; sem previsão, vale a taxa legal do artigo 406 do Código Civil, que desde a Lei 14.905/2024 corresponde à Selic deduzida a atualização monetária. Tudo isso só é cobrável se o paciente soube do valor e das condições antes da consulta (artigo 61 do Código de Ética Médica e artigo 52 do CDC).

Quanto tempo dá para cobrar

A pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários prescreve em cinco anos, contados da conclusão do serviço (Código Civil, artigo 206, parágrafo 5º, inciso II). Depois disso, a dívida não pode ser cobrada na Justiça nem mantida em cadastro de inadimplentes. Na prática, a chance de receber cai muito antes: a consulta de cinco anos atrás raramente é paga; a de cinco semanas, quase sempre.

O que não fazer

  • Cobrar na recepção, na frente de outros pacientes, ou mandar mensagem em grupo.
  • Ameaçar reter resultados de exames, laudos ou documentos do paciente como forma de pressão.
  • Ligar repetidamente, fora do horário comercial, ou para o local de trabalho do paciente.
  • Negar atendimento de urgência ou interromper tratamento em curso por causa da dívida.

Fato e leitura

Os artigos citados são do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, edição de 2019), do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, consultados nos textos oficiais. A aplicação prática ao agendamento eletivo e o roteiro de 30 dias são orientação nossa, não parecer jurídico ou ético; casos específicos merecem consulta ao Conselho Regional de Medicina ou a um advogado.

Perguntas frequentes

A clínica pode se recusar a atender paciente que deve?

Em urgência ou emergência, nunca: o artigo 33 do Código de Ética Médica veda deixar de atender nesses casos quando não houver outro médico em condições de fazê-lo. Em atendimento eletivo, o médico pode renunciar ao atendimento desde que comunique antes ao paciente e garanta a continuidade dos cuidados (artigo 36, parágrafo 1º). Na prática, a clínica pode condicionar um novo agendamento eletivo à regularização, desde que comunique com clareza e respeito.

Quanto tempo a clínica tem para cobrar uma consulta não paga?

Cinco anos, contados da conclusão do serviço, pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso II, do Código Civil, que trata dos honorários dos profissionais liberais. A negativação do paciente também não pode passar de cinco anos (CDC, artigo 43, parágrafo 1º).

Fontes

  1. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), capítulos I, II, V e VIII. Conselho Federal de Medicina, 2018 (edição de 2019)
  2. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), artigos 42, 42-A, 43, 52 e 71. Presidência da República, 1990
  3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), artigos 206, 394, 397 e 406. Presidência da República, 2002

Guia completo: para entender o tema do começo ao fim, leia Inadimplência em clínicas e consultórios: guia completo.

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