Glossário
Protesto
Protesto é o registro formal, em cartório, de que uma dívida vencida não foi paga. Depois da intimação, o devedor tem 3 dias úteis para pagar antes de o protesto ser lavrado.
Protesto é o ato formal, feito em um Tabelionato de Protesto de Títulos, que registra publicamente o não pagamento de um título ou documento de dívida. É regulado pela Lei 9.492/1997.
Como funciona
O credor apresenta o título (duplicata, cheque, nota promissória, contrato ou outro documento de dívida aceito pelo cartório). O cartório intima o devedor, que tem 3 dias úteis para pagar ou apresentar justificativa (artigo 12 da Lei 9.492/1997). Se pagar no cartório, o protesto não é lavrado e o devedor arca com as custas. Se não pagar, o protesto é lavrado e passa a constar nos cadastros consultados por bancos e empresas.
Efeitos
O protesto dificulta crédito, abertura de contas e negócios do devedor, e interrompe a prescrição da dívida (artigo 202, inciso III, do Código Civil). Depois do pagamento, o devedor pede o cancelamento no cartório, apresentando a quitação.
Quando faz sentido
O protesto costuma ser usado depois que a cobrança amigável e a negativação não funcionaram, e para dívidas de valor que justifique o custo e o desgaste. Como em toda cobrança, vale a regra do Código de Defesa do Consumidor: o protesto é um instrumento legítimo, não uma ameaça para pressionar o devedor.