Pular para o conteúdo

Glossário

Negativação

Negativação é a inscrição do nome do devedor em um cadastro de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista). Exige aviso prévio por escrito e dura no máximo 5 anos.

Negativação é o registro de uma dívida vencida e não paga em um cadastro de proteção ao crédito (Serasa Experian, SPC Brasil, Boa Vista e outros). Bancos, lojas e prestadores consultam esses cadastros antes de conceder crédito.

Regras do Código de Defesa do Consumidor

O artigo 43 do CDC organiza o tema:

  • Aviso prévio. A abertura do registro deve ser comunicada por escrito ao consumidor (parágrafo 2º). Sem o aviso, a negativação é irregular.
  • Prazo máximo. O registro não pode conter informação negativa referente a período superior a 5 anos (parágrafo 1º).
  • Dívida prescrita. Vencido o prazo de prescrição para cobrar judicialmente a dívida, ela não pode mais constar nos cadastros (parágrafo 5º).

Retirada após o pagamento

Pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao credor retirar o registro em até 5 dias úteis depois do pagamento integral da dívida. Manter o nome negativado depois disso gera responsabilidade do credor.

Na régua de cobrança

A negativação costuma entrar no fim da régua, depois dos lembretes e da tentativa de acordo, como aviso formal com prazo e, só então, como registro. Usada assim, é uma ferramenta legítima e eficaz; usada como ameaça no primeiro contato, desgasta a relação e pode ser considerada constrangimento (artigo 42 do CDC).

Termos relacionados:ProtestoPrescrição de dívidaRégua de cobrança